Organizador/Docentes: Silvio Gabriel Serrano Nunes (Organizador) / Luis Eduardo Morimatsu Lourenço (Docente) e Silvio Gabriel Serrano Nunes (Docente)
Carga Horária Total: 3h
Data: 07/10/2025
Horário: 19h às 22h
Dia da Semana: Terça-feira
Modalidade: online
Público-Alvo:
Eixos Temáticos:
Objetivos de Aprendizagem
Investigar criticamente a origem, evolução e fundamentação teórica do estado de exceção no constitucionalismo europeu, com especial atenção à experiência alemã do século XX. Analisar a transição da República de Weimar ao regime nacional-socialista, examinando os fatores políticos, sociais e jurídicos que viabilizaram a suspensão da ordem constitucional e a consolidação de um regime totalitário. Compreender o papel das instituições jurídicas, da doutrina e da prática constitucional na legitimação do autoritarismo, com especial atenção à figura do artigo 48 da Constituição de Weimar e à sua utilização como ferramenta para a centralização do poder. Examinar a construção teórica e prática do estado de exceção enquanto categoria jurídico-política. Avaliar o papel do direito constitucional diante de crises políticas e sociais, sobretudo em relação às garantias constitucionais frente à emergência de regimes de exceção e autoritarismo.
Competências a serem desenvolvidas
Justificativa
O fenômeno do estado de exceção constitui um dos temas mais controversos e centrais na teoria do direito público e da filosofia política contemporânea. A análise da experiência histórica da República de Weimar e sua conversão em uma ditadura totalitária nacional-socialista é incontornável quando se pretende investigar o papel das instituições frente à radicalização autoritária e a função instrumental do direito na fundação de regimes autoritários.
A Alemanha do entreguerras testemunhou o uso sistemático do artigo 48 da Constituição de Weimar, que conferia poderes extraordinários ao Presidente do Reich para enfrentar “emergências” — dispositivo este que, ao invés de proteger a democracia, foi utilizado como instrumento para sua corrosão progressiva. O curso propõe uma análise crítica e interdisciplinar dessa transição, desde a legitimação formal da exceção até a formação do regime nacional-socialista, no qual o direito foi subordinado à lógica de um poder absoluto, racializado e concentrado.
Trata-se de refletir sobre como um sistema constitucional pode vir a se autodestruir utilizando seus próprios mecanismos normativos; sobre a função do direito na fundação de um regime totalitário; e sobre o papel desempenhado por juristas, parlamentares e intelectuais na erosão das garantias institucionais.
Metodologias
Conteúdo Programático
Avaliação
Referências Básicas
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes; SARLET, Ingo Wolfgang. Hitstória Constitucional da Alemanha: da Constituição da Igreja de São Paulo à Lei Fundamental. Porto Alegre: Editora Fundação Fênix, 2021.
KOCH, H. W. A constitutional history of germany in the nineteenth and twentieth centuries. Londres e Nova York: Longman, 1984.
STOLLEIS, Michael. Public Law in Germany: A Historical Introduction from the 16th to the 21st Century. Oxford: Oxford University Press, 2017.
Breve Currículo
Organizador e professor: Silvio Gabriel Serrano Nunes (Doutor, mestre, licenciado e bacharel em Filosofia pela USP, estágio de Doutorado na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, advogado, bacharel em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Administrativo pela FADISP, docente da Escola Superior do TCM-SP; professor do programa de Mestrado Acadêmico em Direito Médico da UNISA).
Professor: Luis Eduardo Morimatsu Lourenço (Graduado em Direito e Filosofia. Mestre e Doutor em Filosofia. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Teoria e Análise econômica. Docente da Escola Superior do TCM-SP).
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao curso: