Organizador(a)/Docente(s): Prof. Dr. Luis Eduardo Morimatsu Lourenço
Carga Horária Total: 2 horas
Datas: 24/01/2025
Horário: 15h às 17h
Dia da Semana: sexta feira
Modalidade: online
Público-Alvo: Sociedade civil organizada, servidores públicos, agentes do terceiro setor e todos aqueles que desejam compreender a complexa configuração jurídica e institucional subjacente às interações entre o campo do Direito e o das Políticas Públicas.
Eixos temáticos: Direito Público; Políticas Públicas.
Objetivos de Aprendizagem
Pretende-se estimular o debate qualificado diante de um tema bastante sensível e complexo, qual seja, a interação entre o direito constitucional e as políticas públicas. Em outros termos: um julgamento favorável ou desfavorável sobre o atual estado de coisas pressupõe, como condição para sua possibilidade, uma sólida capacidade analítica.
Ressalta-se que o curso será divido em três módulos, que poderão ser cursados de forma independente:
1º módulo: Direito Constitucional e Políticas Públicas: Políticas Públicas sob o prisma jurídico, Direitos Fundamentais e o Mínimo Existencial
2º módulo: Direito Constitucional e Políticas Públicas: legitimidade do controle jurisdicional das Políticas Públicas e o tema 698 do STF.
3º módulo: Direito Constitucional e Políticas Públicas: da reserva do possível (Vorbehalt des Möglichen) e a prioridade orçamentária dos Direitos Fundamentais
Competências a serem desenvolvidas
O objetivo é que os alunos compreendam os seguintes elementos: 1. A gênese e o desenvolvimento do constitucionalismo moderno: do constitucionalismo liberal ao constitucionalismo social; 2. Políticas públicas sob a ótica jurídica, direitos fundamentais e o mínimo existencial; 3. A legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas e o Tema 698 do STF; 4. A reserva do possível (Vorbehalt des Möglichen) e a prioridade orçamentária dos direitos fundamentais; 5. As decisões recentes do STF que delimitam os limites e as possibilidades da judicialização das políticas públicas.
Destaca-se que não se pressupõe nenhuma formação prévia específica. Nesse sentido, será empreendido um grande esforço para empregar uma linguagem clara e, ainda, para contextualizar devidamente as discussões.
Justificativa
Sob a perspectiva jurídica, é de praxe conceber as políticas públicas como meios para a efetivação de direitos de cunho prestacional pelo Estado, sem embargo, por óbvio, da importância dessas políticas para a efetivação de direitos não fundamentais, inclusive. Isso implica reconhecer nos direitos sociais e nos demais direitos fundamentais o objetivo final de grande parte das políticas públicas.
De fato, a CF/88 inaugurou um novo estatuto fundamental para uma cidadania carente de direitos: inseriu no texto constitucional inúmeros comandos que demandam ação prestativa estatal para sua concretização. De fato, saúde universal, educação pública, assistência social, cultura, previdência social, meio ambiente e acesso à justiça são todos comandos impostos pela Constituição.
O Poder Constituinte instituiu, ainda, o pagamento de tributos como aspecto essencial à dinâmica estatal. Ora, somente um juízo positivo sobre as políticas públicas estatais legitima, em última instância, a arrecadação tributária e a existência da burocracia ela mesma. Um Estado em alguma medida intervencionista demandará maior preocupação e atenção às políticas públicas, justamente porque exigirá recursos não desprezíveis para implementar e sustentar suas ações.
Metodologias
- Aprendizagem baseada em problemas (problematização ou problem based learning – PBL)
- Estudos de caso
- Debates (indagação)
Conteúdo Programático
1º módulo:
- Gênese, desenvolvimento e estrutura dos direitos fundamentais.
- Políticas Públicas sob prisma jurídico e o mínimo existencial
Avaliação
Presença e participação na aula. Buscar-se-á identificar conhecimentos prévios, dificuldades, gaps e necessidades dos alunos, contextualizando as questões em seus horizontes sociais, econômicos, políticos e jurídicos.
Referências Básicas
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Breve Currículo
Luis Eduardo Morimatsu Lourenço
Graduado em Direito e Filosofia. Mestre e Doutor em Filosofia. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Teoria e Análise Econômica. Instrutor da Escola de Gestão e Contas do TCM-SP nos cursos de especialização em Direito Administrativo, especialização em Políticas Públicas e especialização em Formação Política do Estado: Ética e Filosofia Política.
Tem interesse nas seguintes áreas: Direito Público; Políticas Públicas; Epistemologia e Filosofia da Ciência; História Econômica; Teoria Geral do Estado e Ciência Política; Pensamento Político e Social Brasileiro; História da Filosofia austro-alemã.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados ao curso: