Contratação direta na nova lei de licitações e contratos EGC - Cursos Inscrições Abertas

PÚBLICO-ALVO CARGA HORÁRIA AULAS CRONOGRAMA DIA DA SEMANA HORÁRIO VAGAS PROFESSOR(A)
ORGANIZADOR(A)
INSTRUTOR(A)
Agentes públicos federais, estaduais e municipais; servidores(as) do TCM sociedade civil organizada e interessados(as) no tema (texto geral para os cursos abertos) 6 h 2

03/12/24 e
10/12/24
 

Terças-feiras 14h-17h 200

Organizadora:
Profa. Dra. Luciana Andrea Accorsi Berardi 

Professores:
Profa. Ms. Renata Fiori 

Profa. Renata Cestari  
 


Modalidade: on-line

OBJETIVO GERAL DO CURSO
Estender conhecimentos científicos, específicos e aprofundados, por meio da metodologia diversificada, acerca do direito administrativo brasileiro, mais especificamente a NOVA LEI DE LICITAÇÔES E CONTRATOS_ Lei nº 14.133/2021, aprofundando-se nas novidades e alterações introduzidas pela nova Lei, a fim de viabilizar sua aplicabilidade pela Administração Pública.

 

IMPORTANTE: Alguns cursos oferecidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão validados para eventos de carreira para servidores da Prefeitura de São Paulo. A validação ocorrerá pelo Departamento de Gestão de Carreiras, órgão da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
Os cursos validados serão indicados pelo selo abaixo.

 

Proposta de validação: 451/2024

 

Fazer inscrição


 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Dia 1 - Processo de Contratação Direta (CAPÍTULO VIII, Arts. 72 a 77); Licitação Dispensada e dispensável; Dispensa de Licitação, Valores inferiores; Licitações desertas ou fracassadas - Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira para garantia - Transferência de tecnologia - Hortifrutigranjeiros e outros gêneros perecíveis - Alta complexidade tecnológica e defesa nacional - Casos específicos - Profª Ms RENATA FIORI
    Renata Fiori Puccetti: Mestre e Especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP.
    Professora de Direito Administrativo na PUC-SP.
    Advogada atuante há 30 anos no ramo.
    Membro do IDASAN - Instituto de Direito Administrativo Sancionador.
    Vice-Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP (2019-2021).

 

  • Dia 2 - Processo de Contratação Direta (CAPÍTULO VIII, Arts. 72 a 77); Inexigibilidade de Licitação; Inviabilidade de competição; Contratação de profissional do setor artístico; Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização; Inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo - Empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica; Vedações de subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais - Profª. Dra. Renata Constante Cestari
    Renata Constante Cestari: Procuradora de Contas do MPC/SP; ex Procuradora de Contas do MPC/AP; ex Procuradora do Município de Anápolis/Go; Mestre em D. Financeiro – USP; especialista em D Processual Cível – UFG; Professora licenciada da Universidade Evangélica de Anápolis - Go.

 

RECURSOS FÍSICOS E DIDÁTICOS
Exposição on line através de equipamentos de informática com acesso à internet.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 25. ed. São Paulo: RT, 2023

JACOBY, Jorge Ulisses; FERNANDES, Ana Luiza Jacoby. Lei n 167 14.133/2021 , 2ª edição

Editora Fórum;2022.
 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

 ARTIGOS

 CARVALHO, Alberto Maia. A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal? In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.

 CARVALHO, Guilherme; Simões, Luiz Felipe. Como fica a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, como OSCIPS e organizações sociais, após a entrada em vigor da Lei n° 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.

FERREIRA, Camila Cotovicz. Nova Lei de Licitações: alcance da vedação à recontratação de empresa contratada via dispensa emergencial. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, fev. 2021. Doutrina. Disponível em: http:// www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 15 abr. 2021.

 GUIDI, José Eduardo. Um breve reparo à definição de “obras” da Lei nº 14.133/2021. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.

HUPSEL, Edite. Lei nº 14.133 de 2021: a nova lei de licitações: inovações e desafios. In: ZÊNITE Fácil. Curitiba: Zênite, abr. 2021. Doutrina. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 20 maio 2021.

GOVERNET

BLANCHET, Luiz Alberto; GUARIDO, Fernanda Alves Andrade. O que muda para as empresas que participam de licitações públicas? Boletim Governet de Administração Pública e Gestão Municipal, Curitiba, ano 11, n. 113, p. 186- 187, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=19960. Acesso em: 15 abr. 2021.

POMBO, Rodrigo Goulart de Freitas. A nova Lei de Licitações: as regras relacionadas às contratações públicas de inovação. Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 18, n. 190, p. 129-131, fev. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20003. Acesso em: 15 abr. 2021.

TONIN. Mayara Gasparoto. O procedimento de reabilitação de licitantes e contratados na nova Lei de Licitações (art. 162 do PL 4.253/2020). Boletim Governet de Licitações e Contratos, Curitiba, ano 17, n. 191, p. 223-225, mar. 2021. Disponível em: https://governet.com.br/client/read-text?text_id=20061. Acesso em: 15 abr. 2021.

OBRAS:

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras públicas: recomendações básicas para contratação e fiscalização de obras públicas. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2002.

______. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: Orientações básicas. 3. ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2006.

______. Portal de pesquisa textual [Decisões e Acórdãos do TCU]. Disponível em: . Acesso em: 8 out 2003.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação. 5. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.

______. Sistema de registro de preços e pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos: teoria, prática e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2001.

JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários ao RDC. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.

______. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013.

MIZIARA, Raphael. Primeiros comentários aos principais impactos da nova lei de licitações e contratos administrativos no direito e no processo do trabalho. Revista dos Tribunais, [S.l.], v. 1028, jun 2021. Disponível em: https:// revistadostribunais.com.br/maf/app/authentication/formLogin. Acesso em: 20 maio 2021.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e contratos. 9. ed. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

MACHADO JR., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A Lei nº 4.320 Comentada. 30 ed. IBAM, 2001.

 

AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada conforme presença e participação nas aulas.

 



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