ESFERA MUNICIPAL - COVID-19


Portaria 40

11/06/2020

Ementa

Determina que os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição por email endereçado ao Subprefeito(a) da sua área administrativa, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.