TCMSP suspende atos administrativos de contratação de R$ 22 milhões para organização de eventos na área da saúde Notícias

02/10/2025 13:00

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) decidiu, por unanimidade, em Sessão Plenária, nesta quarta-feira (1º), suspender Atos Administrativos, Ordens de Serviço ou quaisquer pagamentos decorrentes do Contrato nº 375/2025, por Dispensa de Licitação, entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a São Paulo Turismo S/A (SPTuris). O ajuste, avaliado em aproximadamente R$ 22 milhões, prevê serviços como organização de eventos presenciais e virtuais, produção de conteúdo audiovisual, apoio logístico, contratação artística, locação de áreas, entre outros serviços.

A decisão foi motivada por uma diferença substancial de valores em relação ao contrato anterior, firmado por R$ 9 milhões, também entre SMS e SPTuris, mas que já havia atingido o limite legal de aditivos e saldo. O novo instrumento, com previsão de custo maior do que o dobro do anterior, teve sua pesquisa de preços baseada apenas em outros ajustes celebrados pela própria SPTuris com o Município de São Paulo, sem comprovação de compatibilidade com os valores praticados pelo mercado.

O Tribunal destacou a necessidade de esclarecimentos proporcionais ao aumento dos valores, especialmente sobre a alegação da SMS de que o crescimento da estrutura assistencial e hospitalar no município justificaria a majoração do número de eventos e, consequentemente, dos custos. Também foi mencionada a justificativa de contexto pós-pandemia, apesar das atividades terem voltado ao normal em 2022.

Com a decisão do Plenário, ficam suspensos todos os atos relacionados ao contrato, incluindo a assinatura, a emissão de ordens de serviço e quaisquer pagamentos decorrentes da Dispensa de Licitação nº 375/2025, até nova deliberação do Tribunal. Caso a minuta do instrumento contratual já tenha sido assinada, também está vedada a execução de qualquer serviço ou pagamento.

A decisão vai ao encontro do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o poder geral de cautela dos Tribunais de Contas para, a qualquer momento da emissão de atos administrativos, exarar medidas cautelares voltadas ao exercício da competência constitucional de proteção ao erário.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Tribunal justificativas detalhadas sobre: as demandas específicas do novo ajuste que não estavam presentes no contrato anterior, sua natureza extraordinária e imprevisibilidade; a metodologia utilizada na pesquisa de preços e a compatibilidade dos valores com o mercado; e a relação entre o aumento do número de eventos e as ações e equipamentos de saúde no município, especialmente no contexto pós-pandemia.