Pregão Eletrônico 90.009/2024 Licitações

11/04/2024

Objeto do Edital

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, manutenção corretiva e preventiva de 4(quatro) elevadores da marca Atlas do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, peças e equipamentos necessários.

Data Abertura do Certame

26/04/2024 - 09h30

  • Evento

Esclarecimentos

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2024 – AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Processo: TC/014959/2023- Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, manutenção corretiva e preventiva de 4(quatro) elevadores da marca Atlas do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, peças e equipamentos necessários.

 

No Edital  - item 8.15 – Qualificação técnica – OPERACIONAL

 

ONDE SE LÊ:

 

8.15.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou CERTIDÃO(ÕES), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente datado(s), assinado(s) e com a identificação do atestante, que comprove(m) o fornecimento de, pelo menos, 01 (uma) lousa multifuncional interativa, 01 (um) Mini PC (integrado – lousa interativa), 02 (dois) monitores “Stand Alone” (extensor ou retorno), e 01 (uma) Solução de Videoconferência, com a prestação dos serviços de instalação e manutenção.

 

LEIA-SE:

 

 

8.15.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou CERTIDÃO(ÕES), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente datado(s), assinado(s) e com a identificação do atestante, conforme disposto no subitem 8.15.1.1.

 

 


ESclarecimentos - 2

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1

ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2024 – AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Processo: TC/014959/2023- Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, manutenção corretiva e preventiva de 4(quatro) elevadores da marca Atlas do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, peças e equipamentos necessários.

 

O Pregoeiro torna público o pedido de esclarecimento formulado por Orona AMG Elevadores <noliveira@orona.com.br> e a respectiva resposta elaborada pela área técnica. Tal conteúdo já se encontra divulgado em campo próprio da plataforma Compras.gov.br.

 

Esclarecimento quanto ao Item 6.8 do Anexo I do Edital (Termo de Referência):

 

 Em leitura da redação do “item 6.8” do Anexo I ao instrumento convocatório (Termo de Referência)1, entende-se que a empresa vencedora ao executar o objeto do contrato deverá manter as especificações originais dos elevadores, fornecendo para tanto:

(i) peças originais como regra e;

(ii) peças não originais instaladas pela descontinuidade do fabricante (exceção), com garantia mínima de 10 (dez) anos.

 

O entendimento dessa licitante está correto? Caso o entendimento esteja correto, queira esse Ilmo. Sr. Pregoeiro, explicar o porquê do afastamento da garantia legal de 90 (noventa dias) prevista no artigo 26, inciso II, da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para vícios aparentes ou de fácil constatação, instrumento aplicável no certame em questão.

 

Por fim, sugere-se que a redação do referido item considere também peças similares, desde que recomendadas pelo fabricante e dentro das normas da ABNT, condição usual dos editais de licitação do seguimento de manutenção de elevadores.

 

Resposta:

 

Informamos que houve um equívoco na redação do Termo de Referência, o item (ii) com o prazo estipulado fica evidente que não é exequível.

 

O objetivo desta cláusula no Termo de Referência é a garantia da substituição por peças originais da fabricante/modernizadora dos equipamentos, e em caso de descontinuidade, peças não originais que garantam a segurança e vida útil dos equipamentos.

 

Como informado acima, este item não limita a concorrência por ser inexequível, isto é, todas empresas com o mínimo de conhecimento possuem ciência da garantias das peças usualmente substituídas, e assim como no questionamento apresentado, justifica-se a substituição por peças similares sugeridas pela fabricante em caso de descontinuidade de fabricação de peça original.

 

Concordamos com o aperfeiçoamento da redação sugerida pela empresa.

 


Documentos Anexos

Edital Pregão 90.009/2024 1B